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Transferencia de Funcionário

NYVIAN DE ALMEIDA NASCIMENTO

Nyvian de Almeida Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:33

Boa tarde! Estou com uma dúvida.
Uma empresa esta fazendo transferencia dos funcionários para outra empresa que não é do mesmo grupo econômico e são CNPJ diferentes, mas de acordo com o advogado deles isso pode ser feito devido ser o mesmo sócios. Na minha opinião isso não esta correto . Existe alguma base legal para isso? Poderiam me ajudar? Obrigada

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:48

Boa tarde Nyvian, presenciei situação semelhante e no entanto o processo correu normalmente junto à Caixa, MTE, etc. Pode ser que futuramente, uma fiscalização minuciosa tente impugnar o feito.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 15:01

Boa Tarde
Nyvian

A princípio, não. Isso porque a transferência de empregados é permitida somente entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz/filial) ou entre empresas do mesmo grupo econômico.

Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, conforme determina o art. 2º, § 2º da CLT.

Assim, não ocorrendo essas hipóteses deverá ser procedida a rescisão do contrato, lembrando que o fato das empresas terem sócios em comum, não significa que as empresas formem um grupo empresarial para fins de transferência, como visto acima.



Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, Art. 2º da CLT, Art. 10 da CLT, Art. 448 da CLT.




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