Boa Tarde
Nyvian
A princípio, não. Isso porque a transferência de empregados é permitida somente entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz/filial) ou entre empresas do mesmo grupo econômico.
Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, conforme determina o art. 2º, § 2º da CLT.
Assim, não ocorrendo essas hipóteses deverá ser procedida a rescisão do contrato, lembrando que o fato das empresas terem sócios em comum, não significa que as empresas formem um grupo empresarial para fins de transferência, como visto acima.
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, Art. 2º da CLT, Art. 10 da CLT, Art. 448 da CLT.