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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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rescisão indireta do contrato de trabalho

ARMANDO FERNANDES MOREIRA

Armando Fernandes Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:39

A empresa recebeu a notificação judicial com o pedido de rescisão indireta.
A audiência é daqui a quatro meses.
A empresa está inadimplente com o FGTS do funcionário.
As minhas dúvidas são:
Pode a empresa conceder férias (já vencidas) ao funcionário no período que antecede a audiência?
Pode a empresa demitir o funcionário, sem justa causa, no período que antecede a audiência, pagando todos os direitos, inclusive o depósito do FGTS em atraso?
Muito Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:54

Armando Fernandes Moreira

Não faça nada sem antes consultar o advogado, pois pode piorar ainda mais a situação da empresa. Ele avaliará o que está sendo pleiteado pelo funcionário e decidirá se cabe ou não propor um acordo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 08:48

Boa tarde,


Tenho que gerar uma rescisão indireta e se eu colocar a causa do afastamento ( rescisão com justa causa por iniciativa do empregado) na rescisão fica como pedido de demissão e o código RI2, porém como ficou a causa do afastamento Pedido de demissão eu não consigo gerar a guia do seguro desemprego, é assim mesmo?


Fabiana.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:02

Fabiana bom dia.

No seu sistema deve ter um motivo/tipo de rescisão "RESCISÃO INDIRETA" para escolher na hora de calcular!

No meu sistema tem esse motivo para escolher. Selecionando este tipo de rescisão, creio que não terás esse problema!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:11

Bom dia Lourival!


Quando vou gerar a rescisão, tem a opção rescisão por justa causa por iniciativa do empregado(rescisão indireta) e depois no codigo do afastamento eu coloco o RI2, certo? Porém na hora que vou visualizar a rescisão, no campo 22 causa do afastamento fica a informação PEDIDO DE DEMISSÃO. Acredito que por este motivo não consigo tirar a guia do seguro desemprego. Mas antes de gerar a rescisão eu coloquei os códigos todos certinhos... Não sei se fica assim mesmo, como pedido de demissão e código RI2, estou tentando pesquisar mas não acho nada...


Fabiana.


Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:17

Fabiana.

Bom, se esta é a opção que tem no seu sistema, aconselho-te a entrar em contato com o suporte do sistema, e ver como ele se comporta nestes casos. Pois se a rescisão é indireta creio que não deveria ir com código de pedido de demissão, ou deveria ir algum outro código especial que desse para gerar todo o processo!

Verifica com eles como o teu sistema se comporta, creio que é a melhor solução para você neste momento!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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