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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:06

Além das situações previstas legalmente poderá haver outras que possam ser fruto de acordo ou convenção coletiva de trabalho, as quais devem ser observadas pelo empregador para não gerar prejuízos ao empregado.

As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são:

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;


Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;


Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade;
Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;
Durante todo o período de afastamento por serviço militar obrigatório;
No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e
Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:10

Boa tarde,

A obrigação está inserida no parágrafo 5° do artigo 15 da Lei 8.036/90, cuja redação é:

“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (...) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”

BRUNA GARCIA

Bruna Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:28

Me tirem uma dúvida!
se a funcionaria esta afastada pelo INSS por auxilio doença, e no caso ela deverá continuar afastada até se aposentar pelo mesmo, pois não há opção de desvio de função para ela, ela poderá recorrer para tentar receber o FGTS por acidente de trabalho? afinal o que ela tem foi devido ao trabalho que ela exerce, e ela não pode voltar a exercer a sua função pois a mesma só irá agravar a situação.
fui na Caixa Economica e o rapaz me disse que ela pode tentar fazer a RAT, mas isso não seria responsabilidade da empresa que ela trabalha?

Atenciosamente,

Bruna Garcia - Departamento Pessoal - Rondonópolis- MT


"É nas sequências dos erros que aprendemos a sequência de fazer certo."

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