Mai
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroPrezados colegas,
Gostaria de confirmar se o funcionário afastado em AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO tem direito ao recolhimento de FGTS?
Aguardo respostas.
Desde já agradeço.
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Mai
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroPrezados colegas,
Gostaria de confirmar se o funcionário afastado em AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO tem direito ao recolhimento de FGTS?
Aguardo respostas.
Desde já agradeço.
Sabrina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanosboa tarde,
por acidente de trabalho tem que recolher sim.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosAcidente de trabalho continua a recolher o FGTS normalmente.
Auxilio Doença normal, não.
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
A obrigação está inserida no parágrafo 5° do artigo 15 da Lei 8.036/90, cuja redação é:
“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (...) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”
Bruna Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMe tirem uma dúvida!
se a funcionaria esta afastada pelo INSS por auxilio doença, e no caso ela deverá continuar afastada até se aposentar pelo mesmo, pois não há opção de desvio de função para ela, ela poderá recorrer para tentar receber o FGTS por acidente de trabalho? afinal o que ela tem foi devido ao trabalho que ela exerce, e ela não pode voltar a exercer a sua função pois a mesma só irá agravar a situação.
fui na Caixa Economica e o rapaz me disse que ela pode tentar fazer a RAT, mas isso não seria responsabilidade da empresa que ela trabalha?
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