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GRRF Recolhida em outra empresa

Geovane Barbosa

Geovane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:29

Esse mês fizemos a rescisão de 4 funcionários de uma empresa cliente nossa, dois conseguiram sacar o FGTS e dois deram problema, o processo foi o mesmo na hora de gerar a multa rescisória deles, porém quando os dois últimos foram sacar o FGTS o caixa não liberou o pagamento porque a GRRF tinha sido recolhida no CNPJ da nossa empresa de contabilidade enquanto que, todos os meses trabalhados tinham sidos devidamente recolhidos na empresa a quem prestamos serviços e que demitira os funcionários, causando assim uma duplicidade.
A questão é, a multa está com o nome e o CNPJ da devida empresa, mas foi recolhida pela nossa, automaticamente o sistema vinculou o funcionário a nossa empresa e abriu várias competências que já haviam sido recolhidas pelo empregador. Fui na agência da Caixa e eles me informaram que eu poderia gerar outra chave com o nosso certificado para que, com a chave do empregador o funcionário sacasse seu saldo e com a nossa chave ele sacasse a multa, questionei então, se não haveria problema na hora de requerer o seguro desemprego, ele me garantiu que não e só dessa forma para sacar todo o dinheiro, mas que por garantia eu ligasse para a GIFUG/RE Oculto OPÇÃO 4 ou 0800 888 2323, porém nenhum dos números funciona.
Isso já aconteceu com vocês? Como devo proceder? Agradeço qualquer informação que conseguirem me dar.
Obrigado!!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:37

Inovee Contabilidade

a multa está com o nome e o CNPJ da devida empresa, mas foi recolhida pela nossa,



Confesso que não compreendi bem....os dados da guia estão corretos, mas quem desembolsou o pagamento foi sua empresa? Isso gerou outra conta de FGTS em nome da sua empresa?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:50

Inovee Contabilidade

Não compreendo como isso aconteceu, há algum erro aí.

Se a guia está com os dados corretos da empresa que efetuou os desligamento creio que não importa quem pagou, o valor será repassado para os dados informados ao gerar a guia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Geovane Barbosa

Geovane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:52

Isaac Ferreira,
Obrigado

É mais ou menos isso que eu quero, mas o funcionário não encontra-se mais vinculado na conta do empregador, pois depois da multa o sistema vinculou ele na conta da nossa empresa, então mesmo que consiga a devolução não poderia gerar outra GRRF pelo certificado do empregador.

Geovane Barbosa

Geovane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:24

Sim meus amigos, isso pode ter sido um erro do sistema da CEF ou até mesmo do meu computador, como trabalhamos com vários certificados e, logo a empresa para qual estávamos preparando a GRRF estava sendo acessada pelo nosso certificado por conta de uma procuração, infelizmente aconteceu, o que gostaríamos de saber mesmo é como procedemos nesse caso, multa depositada na nossa conta e saldo de todos os meses depositados na conta do empregador. O pessoal da nossa agência falou que poderíamos gerar outra chave de saque para a multa, então eu gerei uma outra com o certificado do EMPREGADOR para o funcionário receber o saldo e deixei a mesma chave gerada com nosso certificado para o funcionário receber a multa, porém ainda tenho minhas dúvidas.
Espero que tenham acompanhado nosso raciocínio, desde já agradecemos muito mesmo pela ajuda de vocês.
Obrigado.

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