x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 463

FGTS na rescisão contratual

Marlon Ganancio

Marlon Ganancio

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:17

Boa tarde,
estou com uma dúvida sobre o pagamento da multa rescisória do FGTS. A dúvida é a seguinte, um funcionário tem 3 anos e meio de registro em uma determinada empresa. Durante esse tempo foi recolhido o FGTS normalmente, porém a um mês atrás, ele retirou este valor para realizar uma construção, esse mês ele acabou sendo demitido sem justa causa. A multa a ser aplicada é sobre qual valor? O valor que a empresa pagou durante os 3,5 anos ou o valor que consta agora?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 17:20

Marlon Ganancio

A multa será calculada em cima do montante desde o inicio do vínculo, o que ele sacou não interfere no cálculo.

O valor é corretamente informado no extrato em : "saldo para fins rescisórios"

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade