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Legislação: O empregado pode prestar serviços como autônomo para a mesma empresa na qual trabalha?
Trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada ou o que presta serviços em caráter eventual, sem relação de emprego, a uma ou mais empresas.
Portanto, não existe a subordinação jurídica presente nos contratos de trabalho, e não pode haver habitualidade na prestação do serviço. Nessa situação, o pagamento será efetuado por meio de recibo ou
nota fiscal.
Por outro lado, de acordo com o art. 3º da
CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Inexiste na legislação trabalhista, disposição expressa que discipline a possibilidade da prestação de serviços por uma pessoa na condição de empregado e autônomo para uma mesma empresa.
Entretanto, desde que as atividades sejam inteiramente diversas e o horário de trabalho na condição de empregado seja bem definido, não se confundindo com o período de prestação de serviços como autônomo, entende-se que não haveria impedimento legal para a prestação de serviços nessas condições.
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