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1/3 sobre ferias coletivas

Alex Fernando Paixão da Silva

Alex Fernando Paixão da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:37

Bom dia,

Por favor algum poderia me ajudar no assunto de ferias coletivas, estou com uma empresa de saudê bucal ( Clinica Odontológica ) os funcionários são registrados norma e recebem insalubridade, a minha duvida e que eles tem ferias coletiva no fim do ano com 15 dias e os outros 15 dias são retirado com feriado prolongados com isso os colaboradores recebem salários consecutivos sem interrupção, eles tem direito a 1/3 sobre as ferias? Poderia me passar o artigo da CLT que regulamenta isso.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:53

Alex Fernando Paixão da Silva

e os outros 15 dias são retirado com feriado prolongados


Não entendi bem.

A empresa concede 15 dias de férias coletivas e os 15 dias restantes vai abatendo durante o ano quando há feriado durante a semana e a empresa enforca a sexta ou segunda por exemplo é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alex Fernando Paixão da Silva

Alex Fernando Paixão da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:03

Sim esta correta Karina Louzada, mais a minha duvida se o colaborador recebe salários consecutivos sem interrupção, decimo terceiro e ferias normal...... com esta método de remuneração o colaborador tem direto a 1/3 sobre as ferias, esta seria minha duvida se ele tem direito a 1/3 sobre as ferias e qual artigo na CLT fala sobre isso

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:18

Alex Fernando Paixão da Silva

Este método de remuneração não existe e é incompatível com a legislação.

Se a empresa deseja "enforcar" os feriados deverá acordar com os funcionários alguma forma de compensar esses dias (saindo mais tarde ou chegando mais cedo, abatendo do banco de horas etc) ou a empresa simplesmente dá o dia ao empregado.

Não pode ir abatendo dos dias de férias em hipótese alguma, como vc consegue controlar isso? rs

se o colaborador recebe salários consecutivos sem interrupção, decimo terceiro e ferias normal...... com esta método de remuneração o colaborador tem direto a 1/3 sobre as ferias, esta seria minha duvida se ele tem direito a 1/3 sobre as ferias e qual artigo na CLT fala sobre isso


Essas dúvidas que vc tem por conta desse procedimento errado eu não faço ideia de como lhe orientar....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:30

Alex Fernando Paixão da Silva ,

Conforme a Karina Louzada colocou, este tipo de situação não está de acordo com a legislação, conforme CLT, Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Desta forma, caso conceda férias coletivas aos colaboradores, o saldo de férias deve ser gozado de uma única vez, não podendo ser diluído em compensações.

Portanto, não temos como te orientar em uma situação em desacordo com a legislação.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 11:34

Não existe artigo da CLT Alex Fernando Paixão da Silva .
Este procedimento, como a Karina mencionou, não esta de acordo com a legislação.
As férias é um DIREITO do funcionario e um DEVER da empresa em concedê-las, não podendo ser alvo de compensações nem de "compra" total.
A compensação de feriados é dado por banco de horas ou de forma expontanea por parte do empregador, nao podendo ser descontado de outro beneficio do empregado.

Leia este artigo: Guia Trabalhista
O mesmo trata da sua duvida.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Alex Fernando Paixão da Silva

Alex Fernando Paixão da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:59

Muito obrigado pessoal....... agora vou falar com o advogado da empresa que esta teimando comigo que um colaborador que recebe seu salario continuamente não tem direito de um terço sobre as ferias, alguém poderia me passar qual artigo da CLT que regulamenta o um terço sobre as ferias ?

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