Egidiane Parisotto
Iniciante DIVISÃO 4 O MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente.
Como fazer, visto que não há conectividade social, alguém pode me auxiliar no passo-a-passo?
respostas 10
acessos 2.365
Egidiane Parisotto
Iniciante DIVISÃO 4 O MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente.
Como fazer, visto que não há conectividade social, alguém pode me auxiliar no passo-a-passo?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosGustavo Botelho Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAmiguinha o contador quando um mei quer contratar funcionário somente faz o cadastro no programa de folha de pagamento e a SEFIP inclui a empresa e o funcionário e tem a regra de sempre compensar 17% do salário do funcionário porque o cadastro do mei é como se fosse uma empresa do lucro presumido então desconta os 8% 9% ou 11% do funcionário e o empregador paga os 3% lembrando o mei pode cadastrar um unico funcionário salario minimo ou piso qualquer duvida procura aqui no site passo a passo como fazer a sefip do mei, se a senhora não é contadora procura alguem qualificado porque são muitas as obrigações folha de pagamento caged, contribuicao sindical, rais etc.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Egidiane,
O MEI deve ser tratado como uma empresa normal. Sobre o SEFIP/GFIP deve ser feito a partir da abertura, mesmo que não tenha movimento (funcionário), depois, no mês em que for feito o registro, entrega a GFIP com o movimento do mês normalmente, como outra empresa qualquer, lembrando apenas, de lançar no campo "compensação" dentro do programa SEFIP, os 17% que o colega Gustavo mencionou.
Abs,
Gustavo Botelho Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Josiane,
Ver a seguir, Inciso II do Artigo 99 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 99. O MEI que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei n º 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
III - declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)
Não é obrigatório fazer a SFIP/ sem movimento.
Egidiane Parisotto
Iniciante DIVISÃO 4Bom dia
Obrigado a todos.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Gustavo,
Todas as empresas MEI que chegam aqui sem a entrega, não conseguem emitir a CND e isso dificulta inclusive o crédito. Não discordo de você, mas ainda prefiro entregar, conforme www.portaldoempreendedor.gov.br
Entendo que o MEI é uma empresa como outra qualquer, e a obrigatoriedade de entrega segue a mesma regra.
Porém, sei que esse assunto é bem recente e polêmico ainda, inclusive sabemos de empresas que foram notificadas e autuadas pela falta da entrega da GFIP. Ainda prefiro pecar pelo excesso.
Obrigada pela informação.
Abs,
Juciane
Prata DIVISÃO 2Bom dia, Gustavo Botelho Rosa! Não é obrigatório enviar a GFIP do Mei sem movimento, porém há casos que fica pendente na receita federal como ausência de gfip por não ter enviado.
Gustavo Botelho Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeÉ ai que eu queria chegar que meninas lindas e inteligentes, vamos lá o governo cria as leis então elas estão acima de qualquer contestação agora a pratica é outra já tive que tirar CND negativa e tive que enviar GFIP sem movimento, esse MEI veio para prejudicar nos contadores as pessoas deixam de abrir uma ME para abrir MEI tirando o nosso ganha pão ainda que o sistema do governo não faz jus as suas leis ( Brasil um Pais de Tolos) a lei fala uma coisa a pratica e outra repito kkkkk
att
Gustavo
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalIsso mesmo Gustavo....
E a gente aprendeu a dar um jeitinho em tudo mesmo, sem exceção! kkk
Abs,
Luis M a Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEm resumo:
Mesmo que o MEI não tenha empregados, caso precise emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos), deverá enviar a GFIP. Nesse caso, deverá enviar uma GFIP Sem Movimento relativa ao primeiro mês em que foi aberto o CNPJ. Anualmente deve enviar a GFIP 13 Sem Movimento, para que possa continuar emitindo a CND sempre que precisar.
Vide
www.escritorios.com.br
Att,
Luis
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade