Elias Nunes Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa noite amigos,
Estou com um duvida referente recolhimento de FGTS/INSS em atraso no SEFIP, estou realizando um trabalho em uma empresa
que consta algumas competências não recolhidas de FGTS/INSS.
Gostaria de saber como devo informar no SEFIP, fiz algumas simulações e estou com duvida referente como recolher o INSS em atraso.
Informei os empregados que irei recolher na modalidade em (Branco) Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência, e o restante dos
empregados na (Modalidade 09 confirmação as Informações anteriores) .
Em relação ao INSS quando informo recolhimento em atraso gera o "Erro 1241 - A GPS não poderá ser visualizada/impressa quando o
indicativo de recolhimento da Previdência Social for "Em Atraso", esse erro 1241 não me deixa visualizar nem imprimir a GPS em atraso.
Um amigo nosso me informou que GPS em atraso deve ser calculada pelo site da previdência. falou para não marcar essa opção no SEFIP, pois
o cálculo está errado, por isso bloquearam.
Disse para recalcular apenas o FGTS em atraso pelo SEFIP e INSS pelo site da previdência, gostaria de saber se procede está informação?
Fiz a simulação do calculo no SEFIP incluindo os empregados que deveriam ser recolhidos com atraso e descobri que a GPS da época foi paga a maior , diferença muito pequena nos valores.
Minha duvida é vai gerar divergência na previdência, valor pago a maior gera divergência?
Conto com a colaboração dos colegas.