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rescisão no periodo de estabilidade por acidente

Inez B Trentini

Inez B Trentini

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 18:44

Ola, boa tarde, preciso fazer uma rescisão de um funcionario que teve o beneficio de acidente de trabalho cessado, sei que ele tem estabilidade de emprego durante 12 meses, mas vou indeniza-lo, so gostaria de saber qual a lei que coloco no campo de indenização da rescisão.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 14:05

Segue orientação que recebi a respeito:

Conversão da Estabilidade em indenização

Inexiste possibilidade legal de a empresa dispensar sem justa causa o empregado que goza de umas das estabilidades previstas em lei, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

Contudo, esclarecemos que a conversão do período de estabilidade provisória no emprego em indenização somente será admitida caso se constate, no curso do processo, a existência de incompatibilidade entre o empregador e o empregado capaz de tornar insustentável a convivência entre ambos no ambiente de trabalho.

Salientamos que somente a Justiça do Trabalho tem competência para adotar tal decisão, conforme previsto no art. 496 da CLT.

A indenização da estabilidade legal consistirá no pagamento dos salários correspondentes ao respectivo período, computando-se, para esse fim, também a projeção das demais verbas trabalhistas, tais como: férias, 13º salário, etc.

Caso efetivamente ocorra a dispensa sem justa causa do empregado em gozo de estabilidade, esse, sentindo-se prejudicado, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo ao Poder Judiciário analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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