x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.776

rescisão por morte

Gabriella Cardoso

Gabriella Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 18:55

Gente, quero pagar e não sei como!!!
Um funcionário da minha empresa faleceu em 23/04/2009.
Já fiz a rescisão, ja paguei o FGTS.
O meu problema é saber como pagar. Porque quando voces dizem: " Quando o empregador não tiver a informação certa dos dependentes do empregado falecido junto ao INSS, ou tiver conhecimento que este tenha mais dependentes que o declarado, poderá fazer o pagamento das verbas rescisórias em Consignação em Pagamento (depósito judicial) para se eximir de qualquer obrigação futura".

Esse tipo de deposito precisa de uma ação judicial. Já fui na CEF e não consegui fazer o tal depósito.
Então preciso saber realmente qual é o tipo de depósito?
O funcionário tem 41 anos, é solteiro e tem mãe de 83 anos.
Fico com medo de esperar o alvará e perder os 10 dias para pagamento da rescisão. O que fazer?
Fazer ordem de pagamento ou esperar o alvará ou docto do INSS com o nome dos beneficiário?


Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 14:02

Ola Catia,

Eu ja passei por uma situação como a sua o que eu fiz foi propor uma ação de consignação como vc ja descreveu mas o secretario da vara me forneceu a guia para pagamento entao apos o pagamento eu protocolei o processo. Lembrando que o Juiz no dia da audiencia vai solicitar o recolhimento previdenciario.Tenta ver na vara que vc vai protocolar a petição da ação de pagamento.

Espero ter ajudado.

Sds,

Thiago N. Gomes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade