Gabriella Cardoso
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Gente, quero pagar e não sei como!!!
Um funcionário da minha empresa faleceu em 23/04/2009.
Já fiz a rescisão, ja paguei o FGTS.
O meu problema é saber como pagar. Porque quando voces dizem: " Quando o empregador não tiver a informação certa dos dependentes do empregado falecido junto ao INSS, ou tiver conhecimento que este tenha mais dependentes que o declarado, poderá fazer o pagamento das verbas rescisórias em Consignação em Pagamento (depósito judicial) para se eximir de qualquer obrigação futura".
Esse tipo de deposito precisa de uma ação judicial. Já fui na CEF e não consegui fazer o tal depósito.
Então preciso saber realmente qual é o tipo de depósito?
O funcionário tem 41 anos, é solteiro e tem mãe de 83 anos.
Fico com medo de esperar o alvará e perder os 10 dias para pagamento da rescisão. O que fazer?
Fazer ordem de pagamento ou esperar o alvará ou docto do INSS com o nome dos beneficiário?