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13º de funcionário afastado por acidente de trabalho

Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:57

Bom dia,

Um funcionário afastado por auxílio doença desde 09/2013. A GFIP competência 13/2014 e 13/2015 devem ser enviadas como? (No movimento da folha não teve proporcional de 13º, apenas o recolhimento do FGTS). Obrigada!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 11:22

Thais Castilho, estou com uma dúvida semelhante.
Onde o empregado que esta afastado por acidente de trabalho veio questionar que a empresa tem que pagar o décimo terceiro dele.
Entendo que a empresa tenha que pagar proporcional aos meses que trabalhou, certo?



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 13:43

Correto. Paga somente os avos de direito, que ele trabalhou. O período em que esta afastado o 13º quem paga é o INSS.
No caso em que não trabalhou o ano todo não tem que pagar nada.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:31

Muito obrigada pelo esclarecimento Lourival.
Já imaginava algo do tipo, até porque não faz muita lógica a empresa ter que pagar, se o funcionário esta afastado.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:37

Sim, bem isso.

Só tem que dar uma olhada na CCT, pois aqui na minha região tem algumas que determinam uma porcentagem que a empresa tem que pagar para "inteirar" o valor do 13º, já que o valor do auxilio em grande parte dos casos é menor do que o salário que a pessoa recebia na empresa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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