x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 921

VIVIAN CRISTINA VIEIRA DIAS

Vivian Cristina Vieira Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 21:16

O tomador de serviço sendo ele pessoa fisica o qual contratou serviços de um autônomo precisará obter a cei junto ao inss?

Caso não precise, como efetuar o recolhimento da gps?

Sabemos que as pessoas Juridicas recolhem 20% mais 11% do empregado e no caso da pessoa fisica que tomou o serviço?

DIOGO SOUZA

Diogo Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 08:49

Olá Vivian,

neste caso, em que uma pessoa fisica contrata serviços de outra pessoa fisica, é devido o pagamento pelo contratante de 20%, não cabendo no entanto, a retenção dos 11%, uma vez que neste caso, o recolhimento fica a critério e responsabilidade do contratado.

Joycemare Martins

Joycemare Martins

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 15:00

Olá Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do RPA, o mesmo só poderar ser emitido para Pessoa Jurídica ? No caso de um autônomo contratado por uma outra pessoa Física só poderia ter o contrato de prestação de serviço autônomo ?

Aguardo resposta.

Att. Joyce

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade