Vivian Cristina Vieira Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 2
acessos 921
Vivian Cristina Vieira Dias
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoDiogo Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Vivian,
neste caso, em que uma pessoa fisica contrata serviços de outra pessoa fisica, é devido o pagamento pelo contratante de 20%, não cabendo no entanto, a retenção dos 11%, uma vez que neste caso, o recolhimento fica a critério e responsabilidade do contratado.
Joycemare Martins
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do RPA, o mesmo só poderar ser emitido para Pessoa Jurídica ? No caso de um autônomo contratado por uma outra pessoa Física só poderia ter o contrato de prestação de serviço autônomo ?
Aguardo resposta.
Att. Joyce
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