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VIVIAN CRISTINA VIEIRA DIAS

Vivian Cristina Vieira Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 21:23

O tomador de serviço sendo ele pessoa fisica o qual contratou serviços de um autônomo precisará obter a cei junto ao inss?

Caso não precise, como efetuar o recolhimento da gps?

Sabemos que as pessoas Juridicas recolhem 20% mais 11% do empregado e no caso da pessoa fisica que tomou o serviço?

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 14:48

Vivian,
Quando uma pf. contrata serviços de outra pf autonoma, esta última recolhe seu inss atraves do carne, diretamente ao inss.
Neste caso não incidência de 20% como ocorre com as pj.s.
Sds.

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