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Recolhimento INSS para profissional liberal

Patrícia Duarte

Patrícia Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 12:33

Olá

Tenho muitas dúvidas em relação ao recolhimento do INSS por parte de profissional liberal:

1- Se o profissional liberal, no caso um médico, tem seu consultório e atende particular, ele deve pagar o INSS com base no valor que tiver faturado nos seus recibos de consulta, observando o teto para o recolhimento? Ou seja, 20% do teto, ou 20% do valor faturado se esse valor não atingir ou for menor que o teto?


2- E esse mesmo profissional exerce também a função de funcionário federal, mesmo assim, é obrigado a contribuir para o INSS pelo consultório, já que é outra fonte de renda e emite recibos para PF?


Desde já agradeço.


Patrícia Duarte Hardt
Contadora
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 13:11

Patricia, boa tarde
Veja a materia no link abaixo

O salário de contribuição do profissional liberal, na qualidade de contribuinte individual, corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade econômica por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo previdenciário, hoje R$ 880,00 e R$ 5.189,82, respectivamente.


http://www.econtalex.com.br/index2.php?pag=ver_noticia&cod=257

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 21:21

Boa noite amigos
Um profissional liberal tem alguns contratos e portanto incide encargos caso o cliente atrase o pagamento (multa e juros).
No livro caixa ele lança como entrada o valor total recebido (valor dos serviços, multa e juros pagos pelo cliente).
A dúvida é como fica a base de cálculo para fins de recolhimento de INSS? Considero o valor do recebido com os encargos ou apenas do contrato?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 8 abril 2017 | 09:31

Sandra, bom dia.
Se ele presta serviço a pessoa juridica, então essa irá deduzir do pagto 11% (limitado ao teto). repassando ao INSS - através da SEFIP .
Se ele presta serviço a pessoa física, então a base será o valor da prestação de serviço, sem considerar os encargos(multa, juros, c.monetária), ok..

Silvia Regina de Luca Beserra

Silvia Regina de Luca Beserra

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:17

Olá,

Estou com uma dúvida. Tenho uma cliente que é profissional liberal (CEI - PF) e tem 01 funcionário. Estou usando o FPAS 566, porém a utilização deste não permite o desconto de INSS dela. Minhas duvidas:

Como faço para declarar o INSS? Tem que ser via Sefip?
E se declaro via SEFIP, qual seria o FPAS?

Ou ainda, será que neste caso devo fazer recolhimentos via carne avulso, deixando de declarar na Sefip?

Agradeço quem puder me auxiliar..





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