
Patrícia Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá
Tenho muitas dúvidas em relação ao recolhimento do INSS por parte de profissional liberal:
1- Se o profissional liberal, no caso um médico, tem seu consultório e atende particular, ele deve pagar o INSS com base no valor que tiver faturado nos seus recibos de consulta, observando o teto para o recolhimento? Ou seja, 20% do teto, ou 20% do valor faturado se esse valor não atingir ou for menor que o teto?
2- E esse mesmo profissional exerce também a função de funcionário federal, mesmo assim, é obrigado a contribuir para o INSS pelo consultório, já que é outra fonte de renda e emite recibos para PF?
Desde já agradeço.
Contadora