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Motorista da empresa. Quem paga a multa?

Elizandro Toazza

Elizandro Toazza

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:38

Claudia, boa tarde! não cheio que tenha algo específico sobre esse tema na CLT, mas via de regra a responsabilidade de pagamento é de quem cometeu a infração. Um motorista profissional deve, no mínimo, conhecer e cumprir as leis de trânsito. Se as descumpriu, e parece que foi o caso, deve arcar com as consequências, pagando as multas e anotando os pontos. Na minha opinião ele deveria, inclusive, ser advertido formalmente pela empresa.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:19

Boa tarde!

Conforme o disposto na Constituição Federal, fica instituído aos trabalhadores o direito à irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
A CLT estabelece que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto no salário do empregado, constituindo crime sua retenção dolosa.
Somente poderá haver desconto nos salários do empregado quando:
a) estiver previsto em lei;
b) resultar de adiantamento, acordo ou convenção coletiva.
Como exemplo, podemos citar os descontos previstos em lei, os relativos às contribuições previdenciárias, à contribuição sindical e ao Imposto de Renda.

2. Ressarcimento
De acordo com a CLT, em caso de dano causado pelo empregado o desconto no salário será lícito quando:
a) houver acordo prévio, que pode ser expresso por meio de cláusula contratual, prevendo a possibilidade de desconto sempre que o dano resultar de culpa do empregado, caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência; ou
b) ocorrer dolo, isto é ação deliberada do empregado com a intenção de causar o resultado prejudicial ao empregador.

3.Prévia Averiguação
Observadas as normas estabelecidas pela CLT para o pagamento de remuneração, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados disporem do seu salário, constituindo crime sua retenção dolosa.
Assim, o empregador, ao proceder a descontos no salário do empregado, deve agir com cautela, de forma que, a qualquer momento, tenha como comprová-los por intermédio de documentos, tais como:
a) cláusula contratual que preveja a possibilidade do desconto por danos causados por culpa do empregado;
b) documentos atestados por autoridade competente, que comprovem a culpa ou o dolo do empregado etc.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:49

Claudia, eu entendo como o Elizandro, o funcionário deve reconhecer o erro e assumir que descumpriu tais regras de transito.



Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:58

Bom dia!

Por mais que o empregado assuma o erro, a justiça pode não entender dessa forma se não houver previsão no contrato de trabalho.

Em geral a justiça determina o empregado como a parte "mais frágil", por isso a empresa poderá ter problema. O que não quer dizer que esteja certo.

Ter uma cláusula em contrato, regulamento interno ou autorização por escrito na admissão, é a única forma de se resguardar.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Bacharel em Administração de Empresas

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Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:15

Bom dia Cláudia,

Eu penso que o funcionário é o responsável, e ele deve assumir as multas. Porém, ele deve estar registrado na função, estar com a habilitação em dia e ter sido comunicado sobre as regras da empresa, onde inclui esses descontos de prejuízos causados, ou então, devia ter sido feito um contrato específico para a função. Se a empresa tiver a Descrição de Cargos, provavelmente consta lá os deveres e obrigações a serem cumpridos e as punições específicas. Caso não tenha nada, não desconte dele desta vez, apenas notifique e faça logo um documento, para que todos fiquem cientes dos descontos que haverão, para esses casos específicos.

Boa sorte.

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:18

Não conheço nenhuma empresa que assuma multas por excesso de velocidade! As multas por condução , estacionamento irregular e outras sempre ficam com os motoristas, geralmente a empresa paga a multa ( até por que a empresa não perde pontos na carteira ) e desconta o valor do funcionário.Multas relativas ao veículo ficam com a empresa.Na maioria dos lugares é assim, afinal se a empresa assumir as multas está dando carta branca para conduções irregulares.

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Jessé César Pinto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:27

Se o funcionário estiver devidamente enquadrado no Sindicato dos Motoristas, com certeza deve haver cláusula sobre isso na CCT, afinal é algo comum de acontecer.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:27

Josiane

Sim, exatamente isso. Não custa nada se precaver. Afinal, não podemos dar brecha para reclamações.

Antes de ser motorista ele é empregado.

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