Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
O motorista da empresa que trabalho, tomou duas multas de velocidade indo fazer entrega da empresa.
De acordo com a CLT, Quem paga essa multa, a empresa ou o funcionário?
Att,
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Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
O motorista da empresa que trabalho, tomou duas multas de velocidade indo fazer entrega da empresa.
De acordo com a CLT, Quem paga essa multa, a empresa ou o funcionário?
Att,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Claudia
Precisa verificar isso na CCT, lá deve ter cláusula sobre isso.
Elizandro Toazza
Bronze DIVISÃO 4Claudia, boa tarde! não cheio que tenha algo específico sobre esse tema na CLT, mas via de regra a responsabilidade de pagamento é de quem cometeu a infração. Um motorista profissional deve, no mínimo, conhecer e cumprir as leis de trânsito. Se as descumpriu, e parece que foi o caso, deve arcar com as consequências, pagando as multas e anotando os pontos. Na minha opinião ele deveria, inclusive, ser advertido formalmente pela empresa.
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde!
Conforme o disposto na Constituição Federal, fica instituído aos trabalhadores o direito à irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
A CLT estabelece que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto no salário do empregado, constituindo crime sua retenção dolosa.
Somente poderá haver desconto nos salários do empregado quando:
a) estiver previsto em lei;
b) resultar de adiantamento, acordo ou convenção coletiva.
Como exemplo, podemos citar os descontos previstos em lei, os relativos às contribuições previdenciárias, à contribuição sindical e ao Imposto de Renda.
2. Ressarcimento
De acordo com a CLT, em caso de dano causado pelo empregado o desconto no salário será lícito quando:
a) houver acordo prévio, que pode ser expresso por meio de cláusula contratual, prevendo a possibilidade de desconto sempre que o dano resultar de culpa do empregado, caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência; ou
b) ocorrer dolo, isto é ação deliberada do empregado com a intenção de causar o resultado prejudicial ao empregador.
3.Prévia Averiguação
Observadas as normas estabelecidas pela CLT para o pagamento de remuneração, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados disporem do seu salário, constituindo crime sua retenção dolosa.
Assim, o empregador, ao proceder a descontos no salário do empregado, deve agir com cautela, de forma que, a qualquer momento, tenha como comprová-los por intermédio de documentos, tais como:
a) cláusula contratual que preveja a possibilidade do desconto por danos causados por culpa do empregado;
b) documentos atestados por autoridade competente, que comprovem a culpa ou o dolo do empregado etc.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Claudia, eu entendo como o Elizandro, o funcionário deve reconhecer o erro e assumir que descumpriu tais regras de transito.
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
Por mais que o empregado assuma o erro, a justiça pode não entender dessa forma se não houver previsão no contrato de trabalho.
Em geral a justiça determina o empregado como a parte "mais frágil", por isso a empresa poderá ter problema. O que não quer dizer que esteja certo.
Ter uma cláusula em contrato, regulamento interno ou autorização por escrito na admissão, é a única forma de se resguardar.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)É uma situação minuciosa, melhor com o sindicato da categoria.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Cláudia,
Eu penso que o funcionário é o responsável, e ele deve assumir as multas. Porém, ele deve estar registrado na função, estar com a habilitação em dia e ter sido comunicado sobre as regras da empresa, onde inclui esses descontos de prejuízos causados, ou então, devia ter sido feito um contrato específico para a função. Se a empresa tiver a Descrição de Cargos, provavelmente consta lá os deveres e obrigações a serem cumpridos e as punições específicas. Caso não tenha nada, não desconte dele desta vez, apenas notifique e faça logo um documento, para que todos fiquem cientes dos descontos que haverão, para esses casos específicos.
Boa sorte.
Jessé César Pinto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Não conheço nenhuma empresa que assuma multas por excesso de velocidade! As multas por condução , estacionamento irregular e outras sempre ficam com os motoristas, geralmente a empresa paga a multa ( até por que a empresa não perde pontos na carteira ) e desconta o valor do funcionário.Multas relativas ao veículo ficam com a empresa.Na maioria dos lugares é assim, afinal se a empresa assumir as multas está dando carta branca para conduções irregulares.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Se o funcionário estiver devidamente enquadrado no Sindicato dos Motoristas, com certeza deve haver cláusula sobre isso na CCT, afinal é algo comum de acontecer.
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Josiane
Sim, exatamente isso. Não custa nada se precaver. Afinal, não podemos dar brecha para reclamações.
Antes de ser motorista ele é empregado.
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