Adriana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com uma dúvida em relação à saque de FGTS após ter sido feita uma RDT de realocação de valores.
Uma empregada foi dispensada e ao tirar o extrato analítico, constatou-se que em duas competências informadas na GFIP, foi digitado errada a data de admissão, portanto, os valores não foram para a conta da empregada. Fiz uma RDT informando a data correta, protocolei na CEF, enviei as GFIPs novamente, fiz a GRRF complementar da multa de FGTS.
Esse processo foi feito após a empregada já ter sacado o saldo que tinha em conta, pela rescisão.
Minha dúvida é em relação a esses dois valores para saque. Precisa ser gerada uma nova chave ou ela pode ir direto na CEF para sacar? Pelo Conectividade consigo consultar se esses valores já foram alocados para a conta da empregada ou somente ela consegue consultar a conta após ter sido demitida?
Obrigada!
:)