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Compensação do INSS

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:12

Bom dia á todos,

Tenho uma empresa que iria mandar um funcionário embora na competência de 06/2016, pagou o INSS e depois desistiu,
O valor que deveria ter sido pago( sem a demissão ) é no valor de R$ 108,80 e foi pago R$ 192,23 ( sobre a rescisão)


Como faço para compensar essa diferença de R$ 83,43 agora nesse mês?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:26

Apenas complementando a resposta da Josiane...


você deverá fazer as devidas retificações caso tenha feito o processo completo de rescisão do funcionário.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:53

Rafael Fernandes , a empresa pagou a Multa rescisória dai fiz um RDF e a caixa tambem me pediu um RDT para desbloquear o funcionário, enviei o caged de exclução,gerei um novo FGTS, tenho que retificar mais alguma coisa?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:58

Excluir a movimentação da funcionária na caixa e retificar a sefip, já que declarou a saida da funcionária e um valor maior de contribuição previdenciária.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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