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Empregado contratado na Cidade X para prestar serviço na Cid

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:22

Bom dia colegas,

Tenho um cliente cujo ramo de atividade é plantio/corte de madeira e a sede da empresa fica Cidade X.

O cliente comprou um terreno na Cidade Y e pretende iniciar o corte de madeira. Para isso, ele quer contratar empregados que residam na Cidade Y, para facilitar assim o deslocamento até o terreno.

Minhas dúvidas são:

- Posso contratar os empregados (o exame admissional também será feito na Cidade X) com o CNPJ da empresa situada na Cidade X para que eles prestem serviço na Cidade Y? Ou a forma correta seria criar uma filial e contratar os funcionários nela?

- O endereço do local da prestação deve constar no contrato de trabalho como uma cláusula adicional?

- A Convenção Coletiva a ser seguida deve ser a da cidade sede da empresa ou da cidade da prestação do serviço?

- Gostaria também do amparo legal para este caso, se possível.


Obrigado pela atenção.


Afonso Freitas

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:36

Olá Afonso,

Encontrei esse tópico aqui mesmo no fórum e espero que ajude:
www.contabeis.com.br

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:49

Bom dia André,

Eu li esse post no fórum, mas não foi suficiente para esclarecer minha dúvida.

Por exemplo: Na construção civil geralmente é criado um CEI para cada obra e os funcionários são registrados nesse CEI, ao invés de registrar todos os funcionários na matriz e designar o local de trabalho no contrato de trabalho.

Essa empresa de corte de madeira já tem funcionários trabalhando na Cidade X e que contratar funcionários da Cidade Y para trabalhar na Cidade Y. No meu entendimento pode, bastando apenas constar no contrato de trabalho, porém, na construção civil tem que ser feito por meio de CEI.

Atenciosamente,

Afonso Freitas

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