Afonso Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia colegas,
Tenho um cliente cujo ramo de atividade é plantio/corte de madeira e a sede da empresa fica Cidade X.
O cliente comprou um terreno na Cidade Y e pretende iniciar o corte de madeira. Para isso, ele quer contratar empregados que residam na Cidade Y, para facilitar assim o deslocamento até o terreno.
Minhas dúvidas são:
- Posso contratar os empregados (o exame admissional também será feito na Cidade X) com o CNPJ da empresa situada na Cidade X para que eles prestem serviço na Cidade Y? Ou a forma correta seria criar uma filial e contratar os funcionários nela?
- O endereço do local da prestação deve constar no contrato de trabalho como uma cláusula adicional?
- A Convenção Coletiva a ser seguida deve ser a da cidade sede da empresa ou da cidade da prestação do serviço?
- Gostaria também do amparo legal para este caso, se possível.
Obrigado pela atenção.
Afonso Freitas