
Maiane Inacia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 7
acessos 8.824
Maiane Inacia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalRafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia!
Entendo que não, pois o contrato está 'suspenso'. Ele deverá aguardar o retorno para formalizar o pedido.
Abraços !
Maiane Inacia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalsabe me informa se tem alguma lei q trata desse assunto, mas clara pois me passaram a informação de que ele pode pedir demissão e eu teria q descontar dele os dias q falta p terminar as férias, ex: período de ferias 01/07 a 30/07 dai ele pede hoje teria q descontar na rescisão os 4 dias.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Maiane Inacia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalobrigada, me ajudou muito.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3De nada Maiane.
Precisando estou à disposição.
Abraços!
Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalEntão entendi que o funcionário pode pedir demissão no decorrer das férias, mas ele será descontado do aviso prévio na rescisão, nao podendo cumpri-lo durante as férias e nem depois. Ele tambem não sera descontado de nada (salvo o aviso). Ao retornar das férias, exame demissional e homologação, correto?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Isso. A lei é um pouco confusa quanto a está questão.
Veja este link, poderá ajudar: www.contabeis.com.br
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