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pedido de demissão nas férias

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:39

Bom dia!

Entendo que não, pois o contrato está 'suspenso'. Ele deverá aguardar o retorno para formalizar o pedido.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
maiane inacia de oliveira

Maiane Inacia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:02

sabe me informa se tem alguma lei q trata desse assunto, mas clara pois me passaram a informação de que ele pode pedir demissão e eu teria q descontar dele os dias q falta p terminar as férias, ex: período de ferias 01/07 a 30/07 dai ele pede hoje teria q descontar na rescisão os 4 dias.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:13

Funcionário estando em gozo de férias pode pedir demissão?

Informamos que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido. Isto quer dizer que, neste período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.

Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão. Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento.

Neste caso, tendo em vista o disposto no artigo 19 da IN/MTE 15/2010, não poderá o empregado na fluência das férias ficar em cumprimento de aviso prévio, uma vez se tratar de institutos incompatíveis, assim, a empresa efetuará o desconto de referido aviso na rescisão, conforme artigo 487, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO




Eu geralmente peço para o funcionário formalizar o pedido com data do dia em que deveria voltar de férias e faço a rescisão, justamente para não ter surpresas lá na frente.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:33

De nada Maiane.

Precisando estou à disposição.


Abraços!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:42

Então entendi que o funcionário pode pedir demissão no decorrer das férias, mas ele será descontado do aviso prévio na rescisão, nao podendo cumpri-lo durante as férias e nem depois. Ele tambem não sera descontado de nada (salvo o aviso). Ao retornar das férias, exame demissional e homologação, correto?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 11:52

Isso. A lei é um pouco confusa quanto a está questão.

Veja este link, poderá ajudar: www.contabeis.com.br


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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