Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 22.030

Cancelamento de Admissao

ANDRESA NERES DO NASCIMENTO DE CAMARGO

Andresa Neres do Nascimento de Camargo

Iniciante DIVISÃO 2 , Fonoaudiólogo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:53

Ola boa tarde!
Foi realizado uma admissão e registro da carteira com uma data futura, por exemplo inicio do mês. Porem tanto o Empregador quanto o Empregado decidiram não continuar. Como cancelo a Admissão? Só faço a observação de Considerar o Registro de pagina tal cancelado? o que tenho que fazer?

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:08

Como assim, cancelar?

Não existe esta possibilidade, visto que qualquer rasura ou forma de "cancelamento" em CTPS é invalida legalmente.
O correto é demitir e pagar todas as verbas de maneira formal.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Jeferson Ribeiro

Jeferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:15

Boa tarde,

Já aconteceu isso comigo, entrei em contato com o diretor sindicato diretor da categoria e a informação é que o registro poderá ser cancelado caso o funcionário não tenha iniciado suas atividades, ou seja não trabalhou nenhum dia na empresa.
Porém, como nunca ouvi falar de cancelamento de registro decidimos mandar embora e pagar todas as verbas rescisórias de maneira formal.

Atenciosamente,
Jeferson Ribeiro
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:43

Andresa Neres do Nascimento de Camargo

Neste caso então não houve a prestação do serviço ainda certo?

Proceda com o cancelamento do registro fazendo a observação nas anotações gerais da CTPS, não rasure a página onde foi firmado o contrato de trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 19:05

Andresa Neres do Nascimento de Camargo,

Nunca vi um caso desses projetar assinatura da carteira, mais por via das duvidas entre em contato com o sindicato da categoria se tiver explique a situação e faça de acordo com a amiga Karina comentou.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: