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Quebra de caixa incide na "maior remuneração" ?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:58

Boa tarde,

O sindicato manda pagar R$ 50,00 a titulo de quebra de caixa td mês. Este valor, futuramente em uma rescisão, pode incidir na maior remuneração do empregado? Qual a base legal disto?


Att

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:03

Boa tarde

O art. 457, § 1º, da CLT estabelece que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

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