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Retenção de INSS Tomador Pessoa Física registrado com CEI -

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:39

Bom dia,

Tenho um cliente do ramo da Construção Civil PJ (CNAE 43.30-4-05 e Optante pelo Simples Nacional) que este mês começou a prestar serviços a uma obra de Pessoa Física registrada com CEI, minhas dúvidas são as seguintes:

- Ao emitir a NF a esta Pessoa Física qual será o percentual de retenção do INSS a ser destacado? (CEI registrado em 06/2016)

- Esta Pessoa Física, tomadora de Serviços, recolherá o INSS retido no pagamento em guia que conste seus dados (CEI e CPF) ou no CNPJ da construtora?

Fernando Abreu

Fernando Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 11:07

Tenho a mesma situação do nosso amigo Fábio , e concordo com nossa amiga Isabella, espero estar certo em meu raciocínio Gostaria da Fonte desta informação , algum dos amigos sabe qual a Lei que rege esta informação ? abc..

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