Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um cliente do ramo da Construção Civil PJ (CNAE 43.30-4-05 e Optante pelo Simples Nacional) que este mês começou a prestar serviços a uma obra de Pessoa Física registrada com CEI, minhas dúvidas são as seguintes:
- Ao emitir a NF a esta Pessoa Física qual será o percentual de retenção do INSS a ser destacado? (CEI registrado em 06/2016)
- Esta Pessoa Física, tomadora de Serviços, recolherá o INSS retido no pagamento em guia que conste seus dados (CEI e CPF) ou no CNPJ da construtora?