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Férias x INSS

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:38

Maria Silva.

Em conformidade com a CLT no Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Você precisa verificar se o período de afastamento é superior a 6 (seis) meses no período aqusitivo, nesse caso não terá efeito nenhum.

Att

Pedro Aguinaldo Brandão
CRC 1SP293571/O-5
Brandão e Chinen Contabilidade Ltda
Oculto

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:40

Prezada Maria, bom dia.
Jessica esta correta, O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.
como no caso citado foi somente 2 meses a contagem segue normalmente.

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