Carlos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista QualidadeBoa tarde, alguém pode me ajudar na seguinte duvida?
O trabalhador que é registrado em regime mensalista ele tem o direito de receber hora extra quando há feriado no sábado, assim como deve pagar horas quando o feriado cai de segunda a quinta?
Vou explicar meu caso, sou registrado em regime mensalista onde trabalho no sistema de compensação. Sendo de segunda a quinta das 07:00 às 17:00h e na sexta das 07:00 as 16:00h.
No feriado de 09 de julho ( Rev. Constitucionalista 1932 ) meu RH orientou que eu deveria estar trabalhando das 07:00 as 16:00h de seg. a sexta 04/08 de julho, sendo assim não recebendo hora extra. Porém para os próximos feriados quando for de segunda a sexta tenho que pagar 01 hora na sexta.
Não tenho certeza quanto a esses tramites, peço a orientação de vocês. Realmente isso é previsto na CLT ? Trabalhador mensalista ter direito a receber feriados que caírem ao sábado e ter o dever de pagar 01 hora quando o feriado for de seg. à sexta.