Ruth
Iniciante DIVISÃO 2 , AuxiliarASO Admissional e Demissional é obrigação da empresa?
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Ruth
Iniciante DIVISÃO 2 , AuxiliarASO Admissional e Demissional é obrigação da empresa?
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde Ruth,
Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
O exame médico na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado, conforme dispõe o art. 168, I, da CLT.
As condições e procedimentos deverão ser realizadas de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
É vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego - art. 373A, IV da CLT.
Todos os empregadores e instituições que admitam empregados são obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde Ruth,
Sim, é obrigação da empresa.
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