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Domestica - rescisão

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:52

Bom dia, fiz o registro da empregada domestica no e-social ela trabalhou durante 02 meses de registro, pediu para sair não cumpriu aviso nem nada, fiz a rescisão com ela, ela pedindo demissão no e-social descontei o aviso, paguei férias proporcionais, 13º e salario, recolhi a guia única, pergunta ela tem direito ao saque do FGTS e quais documentos tenho que entregar a ela sobre a rescisão?

Registro em 02/05/2016 término em 30/06/2016 - Pedido de Demissão

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:07

Lucieny, bom dia.
Ela não tem direito ao saque do FGTS, afinal PEDIU DEMISSÃO.
O que você vai entregar a ela e uma via da Rescisão de Contrato de Trabalho, lembrando que ela deve assinar as vias, ok..

Quem vai sacar o FGTS, ou seja, aquele valor referente a multa rescisória (3,2%) e a EMPREGADORA, logicamente que o valor e tão pequeno que nem sei se vale a pena ir na agência, mas o dinheiro e da EMPREGADORA.


"""Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada
por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por
falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos
compulsórios da reserva indenizatória por perda do emprego. Quais os documentos o
empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?


Para sacar os depósitos compulsórios (3,2%), o empregador deverá dirigir-se a uma
agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de
Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua
titularidade para receber o crédito dos valores. ""

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