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Calculo trabalista

Daniele dos Santos Leal

Daniele dos Santos Leal

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:34

funcionário x, assinou contrato de experiencia no dia 01/06/2015 de 45 dias, foi prorrogado por mais 45 dias, sendo que será encerrado no dia 29/08/2015.

ele recebe 1000,00 por mês.
sendo que é desc 80 reais do FGTS 8%

se caso o funcionário peça demissão no dia 30/07/15
ele receberá?

sendo que recebeu seu salário no dia 15/07

então:

15/07 a 30/07
1000 / 30= 33,33

15 x 33,33 = 499,95
13 salario = 1000 / 12 = 83,33 2 meses = 166,66 sendo que mês 07 foram 15 dias trab= 83,33/30= 2,78 x 15 = 41,67 83,33+41,67= 125,00
ferias = 1000/ 12 = 83,33 2 meses = 166,66 83,33 / 30= 2,78 x 15= 41,67 83,33+41,67=125,00/3=41,66

o funcionário receberia 499,95 +125+41,66= 666,61
sendo que ele faltou 3 dias, sendo em uma sexta, desc domingo também 33,33 x 2= 66,66



ele receberia 666,61 - 66,66 = 599,95 correto?

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:51

Boa tarde Daniele dos Santos Leal ,

Neste link tem uma boa explicação www.empregoenegocio.com.br

Porém, não entendi a referência que vc citou sobre o pagamento ter sido feito no dia 15/07. Também nos seus cálculos os 15 dias. Se puder, explique um pouco melhor, pois ficou meio confuso, para que possamos te ajudar melhor.

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:56

Boa tarde Daniele


Esses lançamentos devem ser feito pelo DP responsável pelo registro deste funcionário, pois há muitas peculiaridades em cada admissão.

Mas vou tentar te ajudar. Primeiramente vamos esclarecer que o FGTS não é descontado do funcionário, o que desconta é o INSS, dentre outros.
Pelas suas informações o pagamento é quinzenal, pois você disse que o pagamento foi feito dia 15/07, e calculou o saldo de 15 dias a pagar. Correto?
Pois bem, o calculo preliminar ficaria assim:

Admissão: 01/06/2015 Pedido de demissão: 30/07/2016
Salário base: 1000,00

Saldo de salário 15/30 500,00
13º sal. proporc 02/12 166,67
Férias proporc 02/12 166,67
Terço ferias prop 55,56
Faltas injustificadas 3 (100,00)
Liquido 788,90

Att

Daniele dos Santos Leal

Daniele dos Santos Leal

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:57

é o pagamento é realizado sempre no dia 15 do mês, o mês é contado do dia 15 ao dia 15 do próximo mês.


entendi no caso é 1 falta sendo sexta e conta domingo que dá 66,66 reais
fica então
499,95 + 166,66 + 55,33 - 66,66 = 655,28 que o funcionário recebera?

se caso o contratante vier com uma história que será descontado desse valor 40% de multa, pelo funcionário pedir conta, o contratante está passando o funcionário para trás correto?

o funcionário o que deve fazer?

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:43

Daniele

1 - Conforme calculo que apresentei, e retificando a falta para 1 dia + 1 dia de DSR, ele receberá 822,24 líquido.

2 - Não há o que se falar em multa de 40% neste cenário.

3 - Em caso de desacordo o empregado deverá procurar o MT, Sindicado ou Advogado trabalhista.

4 - As normas trabalhistas não acobertam período laboral do 15º dia de um mês ao 15º do outro mês. O pagamento deve ser feito até o 5º dia util do mes seguinte ao laborado. Obs.: Mesmo nos casos de pagamento quinzenal, o que ocorre é o adiantamento de salário referente a 1ª quinzena.

Att

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:15

São 15 dias, o valor que apresentei se refere ao total das verbas. Segue descrição

Saldo de salário 15/30 500,00
13º sal. proporc 02/12 166,67
Férias proporc 02/12 166,67
Terço ferias prop 55,56
Faltas injustificadas 1+DSR (66,66)

Liquido 822,24

* Cálculo sem desconto de INSS.

Daniele dos Santos Leal

Daniele dos Santos Leal

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 8 anos Domingo | 31 julho 2016 | 09:05

ola eu andei conferindo o ultimo pagamento foi feito no dia 15/07, o holerite recebido refere-se ao mês 06 então seria a admissão 01/06 e demissão 31/07.

31 /30 = 930
13 sal = 166,67
férias - 166,67
1/3= 55,56
faltas = 66,66

liquido = 1.252,24

sem desc

liquido = 1.188,24
com desc

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