
Ranieri Silva Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Um funcionário trabalha na empresa à 3 anos, e pediu demissão. A rescisão dele deverá ser feita junto ao sindicato?
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Ranieri Silva Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Um funcionário trabalha na empresa à 3 anos, e pediu demissão. A rescisão dele deverá ser feita junto ao sindicato?
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia,
Deve sim.
A regra geral é que a rescisão de empregado que trabalha há mais de 1 ano na empresa seja homologada no sindicato, porém alguns sindicatos estabelecem um tempo menor, por exemplo 6 meses ou até 90 dias.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Ranieri Silva Nunes,
Deve ser feito no sindicato da categoria ou no mte
Gisele Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Sim deve ser feito no sindicato ou no Ministério do Trabalho de acordo com a CLT, Art 477 §1:
Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a
terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para
cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma
indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma
empresa.
§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de
trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será
válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a
autoridade do Ministério do Trabalho.
Espero ter ajudado.
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