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Pedido de demissão

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:15

Bom dia,

Deve sim.

A regra geral é que a rescisão de empregado que trabalha há mais de 1 ano na empresa seja homologada no sindicato, porém alguns sindicatos estabelecem um tempo menor, por exemplo 6 meses ou até 90 dias.

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:23

Bom dia,

Sim deve ser feito no sindicato ou no Ministério do Trabalho de acordo com a CLT, Art 477 §1:

Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a
terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para
cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma
indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma
empresa.
§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de
trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será
válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a
autoridade do Ministério do Trabalho.

Espero ter ajudado.

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