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contrato de trabalho

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:24

Bom dia

Gostaria de saber se existe algum tipo de contrato que possa ser feito para um funcionário home office trabalhar somente 15 dias ao mês, pois é o tempo máximo para execução de um determinado serviço. Hoje ele é CLT e trabalha em casa, recebendo salário para 30 dias.

Regina Ferraresso
Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:30

Bom dia Regina Ferraresso, você pode alterar a forma de contrato desde que não prejudique o funcionário, conforme a Constituição:

Artº 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

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