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funcionario aposentado

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 17:27

boa tarde!

tenho uma duvida ref. um funcionario aposentado, acontece o seguinte;

o funcionario é aposentado por tempo de contribuição, porem, o mesmo é acometido de doença grave(derrame) e é impossibilitado para o trabalho, como o mesmo ja é aposentado, qual seria o procedimento normal da empresa com esse funcionario??? como proceder em relação ao seu contrato de trabalho??

grato

Editado por Paulo Henrique em 4 de maio de 2009 às 17:45:32

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 23:36

Olá Paulo Henrique, boa noite...

olha... creio q não há problemas em contratá-lo, mas o melhor mesmo seria vc consultar o Sindicato da categoria da empresa desse funcionário.

espero ter ajudado...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 07:19

Paulo Henrique

A CLT fala somente do empregado que for aposentado por invalidez (Art. 475 da CLT).

Espere algum membro do forum, especialista no assunto, se manifesta, ou Ligue para o Sindicato Patronal. No sindicato dos funcionários, por motivos óbvios, eles podem não contar a verdade.

Editado por M Messias Santos em 7 de maio de 2009 às 07:20:31

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 10:33

bom dia!

caros colegas!

acho que vcs nao entenderam direito a pergunta ou eu nao fui claro,o que ocorre é o seguinte;

a pessoa ja é funcionario da empresa,aposentado a alguns anos por tempo de contribuição, porem agora ela ficou doente e nao podera mais trabalhar,como ja é aposentada, e nao poderá receber mais beneficios do inss, e tambem está incapacitada para o trabalho, qual o procedimento que a empresa poderá adotar em relação a esse funcionario? terá que dispensa-lo como dispensa normal sem justa causa pagando-se todos os direitos incluse multa rescisória ou esse afastamento equipara-se a um pedido de demissão?

grato

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 13:06

Paulo Henrique
Entendi sim repito o que postei.

A CLT fala somente do empregado que for aposentado por invalidez (Art. 475 da CLT).

Espere algum membro do forum, especialista no assunto, se manifesta, ou Ligue para o Sindicato Patronal. No sindicato dos funcionários, por motivos óbvios, eles podem não contar a verdade.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 20:52

Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Olá Paulo Henrique,

Aqui está o art da CLT, a rescisão dele por motivo de aposentadoria só poderá ser feita se for aposentadoria por invalidez. Como pelo q eu entendi não é o caso, pois ele já está aposentado e por tempo de contribuição, vc pode fazer a rescisão dele por demissão sem justa causa e também por pedido de demissão. No caso da demissão sem justa causa, os direitos são normais, ou seja, saldo - 13º - férias+1/3 e GRFC.

Pode ser q eu esteja me equivocando nas informações, então aconselho vc à procurar o diretor do Sindicato dos funcionários da categoria da empresa em q ele se encontra registrado.

Espero ter ajudado...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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