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Contrato determinado X CIPA

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 12:55

Boa tarde, entendo que esta modalidade de contrato foge da regra de estabilidade,

Ementa: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. INCOMPATIBILIDADE. Trata-se de típico contrato por prazo determinado - art. 443 , § 2º , da CLT - para o atendimento de necessidade específica e de forma sazonal, cuja predeterminação do prazo se justifica em face da transitoriedade da atividade empresarial. Incompatível, portanto, o instituto da garantia provisória de emprego, decorrente de eleição do empregado como vice-presidente da CIPA, com o implemento do termo fixado no contrato por prazo determinado, não se traduzindo em dispensa arbitrária ou sem justa causa (artigos 165 da CLT e 10, inciso I, alínea a, do ADCT).

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