Alessandra
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa noite!!!!
Recebi um empresa em que na folha de pagamento vem especificando: salario+ comissão+rr.
Só que o RH da empresa nos informou que o trato com os vendedores e que paga 3% ref. comissão. Respeitando que, quando não atingir o valor do salario comercial, pagara o salario comercial.
Diante disso, concluímos que o contra cheque estar errado, pois o valor total do contra cheque vem com o valor da comissão, porem na discriminação, diminui o valor do salario!.
Quero saber se posso agora, a parti de 01/08/2016, alterar na CTPS que a partir desta data o o valor contratado será ref. a x% das vendas?E nos próximos contra cheque a discriminação sera somente comissão e rr.!!! Assim a rr ficará correta!!! Att.