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Troca de Dia de Trabalho por folga

Rosana Voltolini

Rosana Voltolini

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:03

Bom dia
Tenho uma empresa que está com um lote de serviços muito grande e precisa trabalhar sábado para terminar e as funcionarias decidiram trocar o sábado por uma folga ao invés de hora extra.
Existe algo que impeça isso? tem que ser colocado em documento? pois a empresa se preocupa pois as funcionarias provavelmente vao estar viajando em horário de trabalho de segunda.

Desde já agradeço a atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:15

Rosana, bom dia.
Por experiência própria, a melhor maneira e fazer tudo por escrito com anuência do empregado juntamente com o sindicato da categoria, para que no futuro não haja nenhum problema, tipo pagar em DOBRO, na hora todos aceitam por vário motivos, um deles e o desemprego, mas quando e dispensado pode até recorrer na justiça querendo os dias como h.extra.
o que pode fazer e muitos fazem e consultar antes o sindicato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:36

Juliana, se todos os empregados irão trocar, nada impede dos menores também, lembrando que no caso de menores e bom checar a convenção coletiva de trabalho e também comunicar os responsáveis pelo menor, para que não haja nenhum problema.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:07

Art. 432 (CLT). A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)


O artigo 432 da CLT traz esse impedimento para o aprendiz.

Complementando o conselho do colega Carlos Alberto dos Santos, a melhor forma de fazer isso seria coletando todas as assinaturas com a anuência dos funcionários, em um termo de compensação de jornada, informando o dia que seria trabalhado e o dia que será compensado.
Consulte se sua CCT traz algo a respeito dessa pauta, protocole a entrega deste documento no sindicato ou MTE.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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