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Abono Pecuniario

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:00

De acordo com a legislação o funcionário pode vender 1/3 de suas férias, ou seja 10 dias, pode vender menos de 10 dias de férias?

Informamos que o art.143 da CLT estabelece que é facultado ao empregado converter 1/3 da duração original das férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Portanto, dependerá da quantidade de dias de direito que o empregado gozará férias. Assim, por exemplo, caso o empregado tenha direito a 24 dias de gozo de férias, poderá converter em abono pecuniário 1/3 (um terço) de 24 dias, correspondendo a 8 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 21:48

Natalia Rodrigues Domingues

Prezada

Nosso amigo Rafael esta correto...a grande maioria das empresas fazem isso compram 15 20 ate 30 meu sistema nao permite que faça diferente da legislacao ....é correto comprar somente 10 dez dias.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:45

Na verdade tenho uma duvida que suspeito ser muito simples:

Uma funcionária vai tirar férias com abono pecuniário no mês de Outubro nos 10 primeiros dias

Abono: 03/10/2016 a 12/10/2016..
E os restante irá gozar de suas férias: 13/10 a 01/09
Retorno: 02/09

Minha duvida é: Dia 12/10 caí em um feriado, teria algum problema ou encargo a mais?
As datas, estão corretas?

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