
Gabrielle Cristina Lacerda Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeboa noite, gostaria de saber se posso contratar um funcionaria por 30 dias ? seria um contrato temporario? contrato determinado ?
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Gabrielle Cristina Lacerda Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadeboa noite, gostaria de saber se posso contratar um funcionaria por 30 dias ? seria um contrato temporario? contrato determinado ?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Gabrielle Cristina Lacerda Costa ,
Pode sim contratar somente por 30 dias, no caso será um contrato por tempo determinado, de uma olhada na materia abaixo fala sobre o assunto;
Tempo mínimo do contrato de experiência
Contrato de experiência de 15 dias e depois de mais quinze dias se precisar, tem alguma norma dizendo que o empregador tem que registrar somente com 30 dias no mínimo?
O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.
O contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 dias, já incluída neste uma eventual prorrogação (art. 445, parágrafo único, da CLT).
Conforme preceitua a Súmula do TST nº 188, celebrado o contrato de experiência por menos 90 de dias, admite-se uma única prorrogação até o limite máximo (90 dias), sob pena de vigorar sem determinação de prazo (art. 451 da CLT).
Entretanto, é possível que o empregador admita o empregado inicialmente por 15 dias prorrogando o contrato por mais 15 dias, ou que o contrato seja celebrado por 45 dias e prorrogue, posteriormente, por mais 45 dias, contanto que a soma dos períodos não ultrapasse aos 90 dias.
A CLT não determina que a prorrogação contrato de experiência tenha de ser feita no mesmo prazo da contratação, ou seja, contratação de 45 dias, prorrogação de mais 45 dias. Observa-se, contudo, que não seja excedido o prazo de 90 dias.
Nota-se, que a legislação estabelece o prazo máximo, não se fixando o mínimo, cabendo a empresa, salvo previsão em sentido contrário, no documento coletivo, estabelecer o prazo mínimo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Gabrielle Cristina Lacerda Costa
..ate 90 noventa dias...
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