x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 36

acessos 35.987

Recolher INSS somente dos funcionarios?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:05

Boa tarde, peço a ajuda do amigos para a seguinte dúvida.
Empresa Lucro Presumido com três funcionários registrados + pró-labore do titular.
A empresa esta passando por dificuldade financeira e quer recolher a GPS , somente da parte dos funcionários, pergunto:
Posso gerar a GPS no código 2100, somente com o valor descontado dos funcionários em holerite?
A SEFIP já foi entregue, posso acessar o site da RFB, gerar a GPS somente com o valor que foi descontado dos funcionários ou devo gerar a GPS com o percentual RAT + valor descontado em holerith?
No aguardo, obrigada

Inês Zanotti
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:12

Inês

Mesmo que vc gere o valor menor, o INSS não tem como discriminar que trata-se do recolhimento apenas dos funcionários. Não é como no FGTS que podemos selecionar 1 trabalhador apenas e gerar só o FGTS dele que o sistema entende.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:15

Inês, exatamente como a Karina disse, se você fizer a guia com o valor menor do que o gerado pela SEFIP o sistema não entende que seria dos respectivos funcionários.
Infelizmente não tem como.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:19

Eu tenho algumas empresas do L.P e Real que pedem para gerar a GPS apenas com a parte empregados. A parte empresa + terceiros deixa para futuramente parcelar.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:20

Inês

Não tem o que fazer, ou paga tudo ou nao paga nada. Se quiser pagar uma parte até para diminuir os juros depois até pode, mas não vai baixar a pendência até quitar o valor integral.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:21

Rafael agora fiquei confusa rs posso ou não posso fazer isso?
Eu digo isso, porque a empresa esta sem condições financeira, mais não quer deixar de pagar o que é descontado dos funcionários, apropriação indébita.

Inês Zanotti
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:26

Ines, veja... o que as colegas enfatizaram acima é real...não tem muito nexo pagar uma parte do débito previdenciário, uma vez que a pendencias existirá para a empresa mesma pagando uma grande parte, porém o que disse foi:

Meu cliente por não ter condições de pagar o valor total, assumiu o risco e solicitou apenas a parte dos funcionários, deixando pendente a parte patronal + terceiros, onde lá na frente irá parcelar.

É uma opção que lhe dei.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:29

Inês

Justamente, dessa forma diminui o valor dos juros futuramente, mas saiba que se algum funcionário precisar de auxilio doença por exemplo, ou for entrar com pedido de aposentadoria, dependendo do tempo que a empresa não quita as GPS, ele poderá ter o benefício negado por falta de carência...daí o problema é outro e bem mais complexo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:39

Boa tarde a todos!

O não recolhimento da parte dos Segurados configura-se como CRIME (Apropriação Indébita), já que este valor foi descontado do funcionário em seu hollerith.

É lógico que o correto seria recolher a GPS integralmente, mas se a empresa está passando por dificuldades, nada mais JUSTO que recolher a parte do empregado, para que ele possa sim, BENEFICIAR-SE do INSS, seja para Auxilio Doença e até mesmo a Aposentadoria.

A parte Patronal pode ser parcelada (apesar de que hoje, o INSS/RF está parcelando também a parte dos segurados, o que não acontecia antigamente.

Então meus caros, pode sim recolher via GPS AVULSA, somente a parte dos segurados, devendo entretanto deixar bem guardados os documentos comprobatórios destes pagamentos, por causa de algum problema de negativa de algum benefício por parte do INSS.

Quando o empregado precisa de algum desses benefícios, como por exemplo a aposentadoria, o INSS apenas analisa os recolhimentos efetuados pela empresa para este funcionário, não tendo nada à ver a parte patronal com isso.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:42

Eduardo Molinari, Boa tarde!


Exatamente! a ideia de pagar apenas a parte dos segurados é justamente para não cair no CRIME de apropriação.


Acho uma ótima saída para empresas que não estão em condições de pagar a guia cheia.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:44

Boa tarde, Eduardo então é só eu acessar a RFB e gerar a GPS 2100 com o valor descontados dos três funcionários?
Como o INSS vai saber que o valor recolhido é de cada funcionário?

Inês Zanotti
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:48

Tbm gostaria de saber isso....pois na guia de GPS vem separado apenas o valor de outras entidades certo?? A parte da empresa, funcionarios e pro labore vem tudo junto....

Como discriminar que em uma guia de 1700 reais por exemplo, sendo 1500 dos segurados + empresa e 200 de outras entidades, os 1000 que a empresa adiantou seria os 1000 só dos funcionários?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:48

Boa tarde pessoal.

Inês, concordo com tudo o que os colegas relataram. Caso faça dessa forma procure obter uma prova por escrito e assinada pela empresa dando ciência de tal situação, pois, se houver divergências futura poderá se eximir de qualquer culpa.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:57

De fato, faz muito sentido a pergunta.


Até tentei verificar a informação e obtive a resposta que a RFB não entende que o valor pago é parte Segurados, ela apenas amortiza a divida.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:01

Pois é....gostaria de saber como o Eduardo preenche a guia de modo a informar que o valor pago é referente apenas ao trabalhadores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:14

Boa tarde Karina!

Sem discussões, apenas você gera a GPS no Sistema do Dataprev http://www2.dataprev.gov.br/

Lá você tem o campo VALOR DO INSS -> onde você coloca o valor dos segurados e os outros campos você deixa em branco;
Conforme você deve ter reparado, você deve GUARDAR bem a documentação comprobatória disso, e outra coisa, salvo engano meu, pois faz muito
tempo que não mexo com isso, a SEFIP tem os campos SEGURADOS, EMPRESAS E OUTRA ENTIDADES, em separado... ou seja a comprovação do recolhimento por parte apenas dos segurados está comprovada... sem muito problema...

Flavio, se você recolher no Código 2003 - Quando você for regularizar, terá que alterar TUDO, inclusive o que foi recolhido, para alterar para o Código Correto.. (acho que não vale a pena)...



Sds a todos

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:18

Pessoal, seguinte:

Em relação a pergunta do colega Flavio Zenicola, digo que não é possivel recolher com o código 2003 uma vez que a empresa é LP e o código declarado na GEFIP é 2100. Pode até recolher, mas ficará com falha no sistema da RFB Previdenciária da mesma forma.

Quanto ao recolhimento apenas dos segurados, já que a empresa optou em fazê-lo, deve ser preenchida a GPS com o código de recolhimento declarado na GEFIP e preencher apenas no Valor do INSS o valor dos segurados, assim a RFB irá saber que o valor é apenas dos segurados, pois na última página da SEFIP está especificado isso.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:19

Karina Louzada


....acho que nao existe essa situacao o que podera acontecer é que ele recolha exatamente o valor do qual foi enviado em sefip....

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:37

Mas mesmo recolhendo somente a parte descontada do segurado, continua pendente o recolhimento do mesmo, faltando a parte da empresa.



Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:41

Isso mesmo Maiara. A Previdência irá entender que tal valor é apenas dos segurados, porém os valores do empregador declarados na SEFIP continuará pendente aguardando recolhimento.

Christiano Miguel Samori de Azevedo

Christiano Miguel Samori de Azevedo

Bronze DIVISÃO 4 , Professor(a) Universitário
há 8 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 14:22

Amigos boa tarde, a dúvida que me angustia não é nem técnica, digamos que seja mais "operacional". Compartilho do mesmo problema da colega que originou esse post e confesso que a postagem do colega Eduardo me deixou muito aliviado. No meu caso, a empresa passou por essas dificuldades em 2016 e solicitou parcelamento de FGTS e INSS. O problema é que demitiu um funcionário. Já quitou todo o FGTS do mesmo, mas a minha dúvida era justamente o acesso ao Seguro Desemprego pelo empregado. Pq foi gerado guias avulsas de INSS sem a parte patronal. Todos os outros funcionários constam no parcelamento. As guias foram geradas apenas para quitação a vista deste empregado. Será que vou ter problemas com o Seguro Desemprego?? Sempre grato a todos e antecipo os votos de um ano novo repleto de realizações.
Abraços
Christiano Miguel

Christiano Miguel C. de Azevedo
Contador e Prof. Universitário SKYPE: ceconti.christiano
EMAIL: [email protected] Fone/WhatsApp (11)97751-1789
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade