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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 647

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:03

Bom dia pessoal!

Estou curiosa com o fato de um fiscal ter multado a empresa por pagar fgts em atraso, isso pode acontecer?
A guia foi gerada até a data prevista mas não foi paga então recalculamos consequentemente gerou multa/juros por atraso e foi paga.
Quando o fiscal notou esses atrasos disse que poderia multar.
Aguem sabe me informar uma lei sobre isso?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:19

De fato também desconheço isso.


Quando o fiscal notou esses atrasos disse que poderia multar.

Ainda não multou Cleciane pelo visto.

as vezes pode ser uma pressão, mas se realmente multar e se puder nos informar será de grande valia o conhecimento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:23

Entendi... Sem problemas rs


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 13:48

Nunca ouvi falar isso. Pra mim é passível de multa quando te FGTS sem pagar. Agora quando paga a guia em atraso, nunca ouvi falar isso. Pois os encargos de multas ja saem na guia que vc devera pagar.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 14:55

Eu acredito que agil desta forma, apenas para 'pressionar', pois você já está pagando multa ao atualizar. rs


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 14:59

Entendo que não poderia multar, ao passo que como já havia gerado uma nova guia e com um novo prazo para pagamento, a exigibilidade estaria SUSPENSA até o último dia para pagamento do tributo.
Além disso, na própria GFIP já vem os juros e multa calculados automaticamente. Estaria sendo penalizada duas vezes por um mesmo ato.
Discordo da posição do fiscal.

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

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