
Everton Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Estou com uma situação bem chata e vou tentar ser o mais breve e claro possível, vamos ver se alguém consegue me ajudar, rs
Estamos iniciando trabalhos com um cliente que não tem por hábito fazer os recolhimentos de FGTS e INSS no prazo. Ele sempre recolhe o fgts no ato do desligamento do funcionário.
Já sei que eu devo informar na sefip todos os outros funcionários na modalidade 9 e os que ele recolher na modalidade branco, normal, pra daí gerar as guias e ela recolher.
Acontece que, verificando o extrato pra fins rescisórios do funcionário, há competências não localizadas desde 2010, são vários meses, e daí vem os problemas:
A empresa me mandou alguns resumos de espelho de folha, pra que eu tenha a certeza dos valores devidos ao FGTS na época, porém faltam alguns espelhos. Existe a possibilidade de eu conseguir o que foi informado na sefip?
Eu vou ter que fazer essas folhas de todos os funcionários, desde 2010 até hoje, pra irmos confrontando o que está informado na sefip e aí sim, refazer o envio dos arquivos, alterando somente as modalidades?
Ela sempre pede uma prévia de quanto ela teria que pagar ainda de fgts do funcionário + a multa rescisõria. Qual a base de multa e juros vocês utilizam?
Fico no aguardo pessoal, tenho receio de estar fazendo errado e quando mexe com conta de funcionário, mais ainda.
Obrigado