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Pedido de demissão e anotação na CTPS

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:55

Lucimara Kaminski, Boa tarde!


Não existe aviso indenizado da lei 12506/2011 nos casos de pedido de demissão.


Quanto ao aviso será 30 dias, ou seja na CTPS considerar a data 12.08


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:31

Desculpe, mas não compreendi.

Foi demissão ou pedido ?
Aviso trabalhado ou indenizado ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lucimara Kaminski

Lucimara Kaminski

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:45

Rafael Fernandes, desculpe mas acho que não me expressei muito bem.

A funcionária pediu demissão no dia 13/07 e vai trabalhar até o dia 06/08.
Nos recibos da rescisão saiu descontando da funcionária seis dias de trabalho. Ela indenizando a empresa em seis dias pois ela não vai cumprir os 30, ela vai cumprir só 24 dias de aviso.


Então, eu queria saber qual é a data que eu devo por na CTPS como data da saída.
Dia 06/08 ou dia 12/08 e faça uma ressalva dizendo que a data da saída é dia 06.


Grata, Lucimara.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 08:50

Lucimara Kaminski,

se ela cumpriu o aviso todo ou não, voce vai colocar a data final que ela tem que sair dia 12/08

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 08:58

Bom dia Luciamara !


Exatamente como o Daniel informou, independente de faltas, descumprimento, etc... você sempre utilizara para baixa a data término do aviso que neste caso é 12/08/2016.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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