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Limite de Atestados Médico

Jéssica Ferreira de Araújo

Jéssica Ferreira de Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:20

Boa tarde!

Estou com um caso de uma funcionária que está gestante e está faltando demais, não somente por motivos de consultas médicas e exames relacionados a gravidez, mas outros motivos.
Ela sempre traz atestado, mas a empresa quer saber se existe um limite para os atestados.
Segundo a empresa, ele está cometendo desídia (disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça e alta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência).

A dúvida é, ela pode ser punida ou simplesmente a empresa tem que aceitar os atestados?

Desde já agradeço,

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:52

Jéssica Ferreira de Araújo

Esses casos são complicados de serem ''punidos'' já que a mesma apresenta atestados o que a empresa pode fazer é juntar os mesmos e encaminha-la ao INSS para verificar se ela tem condições de trabalhar ....

Segundo o artigo 392, § 4º, II da CLT/1943, a empregada tem direito a no minimo 6 atestados, ou seja não possuindo máximo.....

Mesmo que os CID's não sejam iguais , muitas doenças podem ter diversos sintomas, nesse caso cabe ao perito julgar se os sintomas são de uma determinada doença ou casos isolados, eu recomendaria a mesma passar pelo médico da empresa e este solicitar conforme o caso o afastamento dela pelo INSS ....

Assim ela ficaria esperando a perícia e não receberia até que fosse considerada apta ou inapta ao trabalho .... Geralmente esse tipo de tática resolve os casos de desídia

Ou caso a funcionária realmente estar doente ela poderá se tratar sem que a empresa arcasse tanto, sabemos que o estado em que a mesma se encontra complica um pouco a relação de trabalho, e muitas abusam , mas muitas vezes ela pode realmente estar se sentindo mal, ter sintomas relacionados a eclâmpsia por exemplo e não saber pois se confundem com os sintomas ''normais'' da gravidez (nauseas, tontura, ) etc ....

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 19:14

Jéssica Ferreira de Araújo,

Aconselho voce encaminhar a funcionaria logo para o inss, verifique se a soma dos atestados ultrapassa os 15 dias dentro de um período de sessenta dias. Quando a mesma tiver ja feito o parto a mesma começa a receber o auxilio maternidade deixando de receber o auxilio doença

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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