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Aviso Prévio Proporção

Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 10:39

Bom dia!

Duas dúvidas à respeito do aviso prévio:

1). O acréscimo de 3 dias por cada ano trabalhado, só é valido quando e dispensa? Quando é pedido de conta é contado apenas os 30 dias? Ou seja a proporcionalidade do aviso prévio só deve ser aplicada em prol do trabalhador?

2). No caso de dispensa de um funcionário de mais de 4 anos, o acréscimo na projeção do aviso é de 12 dias. Porém como fica a questão a redução dos dias do aviso?

a) Redução de 7 dias corridos ou 2 horas diárias levando em consideração de 30 dias de aviso, 12 dias serão só projeção?

b) 42 dias de aviso e redução proporcional à esses 42 dias?

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 10:45

Sofia ,

Sim a proporcionalidade se aplica apenas no caso de dispensa pelo empregador, no caso de pedido ele é apenas de 30 dias.
Permanece a redução do horário normal de trabalho em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral, ainda que o aviso exceda a mais de trinta dias, a teor do que dispõe o artigo 488 da CLT, bem como à incidência do parágrafo único do mesmo artigo, que trata da faculdade assegurada ao trabalhador de faltar ao serviço por 7 dias corridos , ou a redução de 2 horas diárias.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 10:46

Bom dia!

Duas dúvidas à respeito do aviso prévio:

1). O acréscimo de 3 dias por cada ano trabalhado, só é valido quando e dispensa? Quando é pedido de conta é contado apenas os 30 dias? Ou seja a proporcionalidade do aviso prévio só deve ser aplicada em prol do trabalhador?
Sim. Apenas nos casos de demissão sem justa causa.


2). No caso de dispensa de um funcionário de mais de 4 anos, o acréscimo na projeção do aviso é de 12 dias. Porém como fica a questão a redução dos dias do aviso?
Se foram 4 anos completos, sim o aviso da lei 12.506/2011 serão de 12 dias. A redução é a padrão, sendo sair 2hs antes ou 7 dias.

a) Redução de 7 dias corridos ou 2 horas diárias levando em consideração de 30 dias de aviso, 12 dias serão só projeção?

b) 42 dias de aviso e redução proporcional à esses 42 dias?
Eu aplico apenas nos 30 dias.


Vale ressaltar que você deve analisar junto a CCT da empresa, pois algumas convenções determinam que o valor do aviso seja indenizado e não laborado.


Abraços e boa semana.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:07

Sofia, retificando minha resposta...


a redução se aplica a todo o período da projeção (aviso da lei 12506/2011), caso este seja laborado.

Maiores informações você poderá obter através deste link.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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