Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Duas dúvidas à respeito do aviso prévio:
1). O acréscimo de 3 dias por cada ano trabalhado, só é valido quando e dispensa? Quando é pedido de conta é contado apenas os 30 dias? Ou seja a proporcionalidade do aviso prévio só deve ser aplicada em prol do trabalhador?
2). No caso de dispensa de um funcionário de mais de 4 anos, o acréscimo na projeção do aviso é de 12 dias. Porém como fica a questão a redução dos dias do aviso?
a) Redução de 7 dias corridos ou 2 horas diárias levando em consideração de 30 dias de aviso, 12 dias serão só projeção?
b) 42 dias de aviso e redução proporcional à esses 42 dias?