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lei 13.287 de 11 de Maio de 2016 - GESTANTE EM AMBIENTE INSA

maria elisangela elias

Maria Elisangela Elias

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:31

Bom dia!


Gostaria de saber como fica na prática a aplicação dessa lei 13.287 de 2016... Quando todos os ambiente da empresa são insalubres, o que o empregador deve fazer? Essa licença dura mais de 01 ano, quem paga? Sendo todos os ambientes insalubres, a funcionária pode ser encaminhada ao INSS? Me ajudem por favor...

Segue a Lei:

LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

"Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Parágrafo único. (VETADO)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFFNelson BarbosaNilma Lino Gome

Kleber Lisboa Martins
Kleber Lisboa Martins

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:39

Maria Elisangela Elias

Na prática mesmo o empregador arca com tudo ....

No caso a funcionária deve ser alocada em local salubre, seja na recepção, guardando arquivo, arrumando papéis enfim, o empregador deve arrumar o local adequado para encaixar ela ....

Sobre a possibilidade de encaminhá-la ao INSS não vejo cabimento pois não existe impedimento dela trabalhar, apenas o empregador deve adequá-la a um local salubre ....

Por ser uma Lei recente ela é cheia de lacunas, e não foi muito bem elaborada....

maria elisangela elias

Maria Elisangela Elias

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 14:47

Olá Estefania, boa tarde!


Entendi sua explicação e agradeço desde já....
O problema é que trabalho em hospital e no nosso LTCAT todos os setores são considerados insalubres, inclusive os escritórios do faturamento, departamento pessoal e recepção. Isto porque no faturamento são recebidos todas as fichas de atendimento e prontuários médicos que estiveram diretamente ligados ao paciente; no departamento pessoal tem atendimento direto aos funcionários que trabalham na enfermagem e que circulam em todas as áreas do hospital e na recepção, é o canal de entrada de todos os doentes... é por esse motivo que estou com muitas dúvidas, pois se todos os setores no LTCAT são insalubres e todos os funcionários ganham insalubridade, o que a empresa pode fazer?

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 15:05

Maria Elisangela Elias

Segue uma matéria que fala do casos dos hospitais

martinslisboa.jusbrasil.com.br


E outro que fala de pagamento do período

www.seteco.com.br


Ou seja:

Como disse a Lei é nova e não prevê esses casos, se a empresa pode optar :

Contratar somente homens ( já que eles não engravidam ainda) rsrsrsrs;

Ou procurar um BOM advogado para verificar quais possibilidades possui,pois se mante-la corre risco de rescisão indireta e danos morais ...
Não existe previsão legal do INSS afastar a funcionária já que a mesma está apta ( e jogaram para a empresa este encargo)
Pagar para a mesma ficar em casa sem fazer nada( o que pode gerar danos morais e rescisão indireta)
Ou entrar judicialmente no INSS com um pedido de afastamento, uma resolução enfim ....


Ou talvez verificar a possibilidade de elaborar uma alteração contratual para que a mesma execute um trabalho em casa durante este período, mas com respaldo judicial para não gerar problemas futuros .....

maria elisangela elias

Maria Elisangela Elias

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 17:38

Estefania, muito obrigada!

Vamos estudar algumas possibilidades, se é que há, rsrsrs...
Já pedimos o auxílio do jurídico e estamos aguardando. Por hora, agradeço a atenção.

Obrigada mesmo...

maria elisangela elias

Maria Elisangela Elias

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:04

Ivan Araujo obrigada!

Infelizmente é uma lei que ao invés de garantir qualquer segurança ou igualdade entre as pessoas, vem para deixar mais difícil o mercado de trabalho para mulheres. Um triste retrocesso!

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