Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia !
Tenho que fazer uma Rescisão do Contrato de Trabalho, que tem desconto de pensão alimentícia, só que eu não sei como fazer.
No comunicado do Juíz está da seguinte forma :
Comunico a V.S.a. que deverá ser descontada dos vencimentos, a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA DEFINITIVA, a quantia correspondente a 20% dos ganhos brutos do alimentante, abatidos os descontos obrigatórios ( INSS e IR ), descontados em folha de pagamento, incidindo inclusive sobre férias, 13º salário, gratificações, adicionais, comissões, horas extras, e verbas rescisórias.
Na hipótese de Rescisão do Contrato do Trabalho, só poderá pagar ao empregado o percentual que lhe cabe incidente sobre as verbas de indenização e semelhantes, pagando o restante aos beneficiários dos alimentos e, ainda, deverá comunicar ao banco depositário do FGTS que há pensão fixada, devendo os beneficiários receber o percentual indicado mediante alvará deste Juízo, ficando liberada a parte do empregado.
Por favor alguém poderia me dar uma ajuda, desde já agradeço a atenção.