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Rescisão do Contrato de Trabalho com Pensão Alimentícia

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 12:10

Bom dia !

Tenho que fazer uma Rescisão do Contrato de Trabalho, que tem desconto de pensão alimentícia, só que eu não sei como fazer.
No comunicado do Juíz está da seguinte forma :
Comunico a V.S.a. que deverá ser descontada dos vencimentos, a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA DEFINITIVA, a quantia correspondente a 20% dos ganhos brutos do alimentante, abatidos os descontos obrigatórios ( INSS e IR ), descontados em folha de pagamento, incidindo inclusive sobre férias, 13º salário, gratificações, adicionais, comissões, horas extras, e verbas rescisórias.
Na hipótese de Rescisão do Contrato do Trabalho, só poderá pagar ao empregado o percentual que lhe cabe incidente sobre as verbas de indenização e semelhantes, pagando o restante aos beneficiários dos alimentos e, ainda, deverá comunicar ao banco depositário do FGTS que há pensão fixada, devendo os beneficiários receber o percentual indicado mediante alvará deste Juízo, ficando liberada a parte do empregado.

Por favor alguém poderia me dar uma ajuda, desde já agradeço a atenção.




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 13:04

Joicy, boa tarde.
Precisa verificar junto ao suporte da folha de pagamento, as seguinte verbas

- Pensão Alimenticia sobre Férias Indenizada (rescisão)
- Pensão Alimenticia sobre Decimo Terceiro (rescisão)
- Pensão Alimenticia sobre Salario (h.extras, comissões, adicionais, etc..)

Isso porque precisa ficar bem claro junto a rescisão, fica mais fácil de explicar a qualquer um.

Na própria rescisão tem um campo onde menciona se há ou não PENSÃO ALIMENTICIA, e automaticamente o banco (CEF) e informada.

Cabe também a empresa comunicar a Justiça que o mesmo foi Desligado da empresa, esse (justiça) irá tomar as devidas providencias.
Mas faça atraves de carta registrada e guarde o protocolo junto com uma copia da comunicação junto ao prontuário do mesmo, ok..

No dia da homologação, deverá levar o(s) comprovante(s) de depósito da pensão alimenticia.

Se tiver duvida sugiro que consulte o advogado da empresa ou até mesmo o ex-empregado, afinal e interesse também do ex-empregado, para que não seja prejudicado.

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