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Trabalhando Para Duas Empresas Ao Mesmo Tempo?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 14:42

Boa tarde Pessoal!

Existe atualmente alguma lei, que não permita que o colaborador faça a mesma função para duas empresas?

Ex. Trabalhei como assistente fiscal para empresa x, mas o dono da empresa possui outra empresa y (CNPJ). Trabalho para as duas empresas, efetuando o mesmo trabalho, porém recebo o mesmo salario.

Isso pode ser considerado desvio de função?

Obs.: Nunca foi pago nenhum adicional por isso.


Quem souber responder, agradeço.


GRata.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:17

Nesse seu caso se exercia a mesma função e na mesma jornada prestava serviço às duas empresas, pode ser considerado um contrato só, e não haveria nenhum ilegalidade.

Art. 2 § 2 da CLT:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviço.
(...)

2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,
solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.



Sumula 129 do TST
SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


Do contrario, caso você cumprisse sua jornada numa empresa e depois ainda cumprisse jornada à outra empresa, aí poderia sim haver dois contratos.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 19:24

Monica Vieira,


Sobre essa questão de ser pago algum adicional por voce esta fazendo a função nas 2 empresas cabe ao dono da empresa se vai dar ou não a remuneração.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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