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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LEVI MELLO

Levi Mello

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 16:34

Boa tarde,
Em todos os meus cadastros usei a data do cadastro. Nem sei se o sistema permitirá fazer um cadastro informando a data de inicio anterior ao mesmo.

ALINE EIDT

Aline Eidt

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 16:46

Levi Mello
A principio eu também faço assim, a data do cadastro.
Hoje uma colega minha fez o cadastro com a data inicial das atividades, nesse caso ano de 1998.
O sistema aceitou.
Ali que surgiu a minha dúvida agora.
Esse cadastro influencia daqui uns anos para se aposentar?

LEVI MELLO

Levi Mello

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 17:01

Aline Eidt, Caso seu cliente tenha a intenção de fazer recolhimento anteriores essa pratica ajudará sim, pois permitira ele contribuir com uma datar retroativa de no máximo 5 anos.(conforme legislação previdenciária ).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 17:55

Aline Eidt

Mais informações (produtor rural)

Quando do cadastramento da matrícula do estabelecimento rural de produtor rural pessoa física deverão ser observadas as seguintes instruções para preenchimento dos campos:

no campo "nome" deverá constar o nome do produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário;
no campo "endereço" deverá constar a denominação atribuída à propriedade rural;
no campo "início de atividade" deverá constar a data declarada pelo produtor rural;
no ato do cadastramento também deverão ser informados os dados do co-responsável, bem como endereço para correspondência.


idg.receita.fazenda.gov.br


Creio que se informada a data retroativa provavelmente constará pendência desde essa data, como por exemplo falta de GFIP.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
JOSEKELLY ROMEIRO

Josekelly Romeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:32

Boa tarde!

Vou abrir uma CEI, com data de inicio de 01/08/2016 e já registrar um funcionário com data de 01/08/2016, a minha dúvida é a seguinte: Eu devo enviar as informações como SEFIP, dentro do mês de Agosto ou posso enviar até dia 07/09/2016.

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