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Renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 13:56

Olá, tenho uma empresa e com essa crise estou passando alguns apertos.
Recebi uma informação de que o FGTS poderia ser pago na rescisão o que ajudaria bastante
e O GPS, também? qual o risco q eu passo com ele alguns meses atrasados? ja tenho 4 meses.
OBG

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:28

Renato,
A questão não é se pode ou não pagar o FGTS quando da rescisão. Acontece que você não sabe quando será a rescisão. Da mesma forma a GPS.
Se sua empresa está enquadrada, por exemplo, no SIMPLES NACIONAL, você corre o risco de ser excluído do SIMPLES, já que o INSS é administrado pela Receita Federal. A melhor opção, a meu ver, é você ir recolhendo o FGTS e/ou o INSS, de acordo com suas finanças, já que pode ser recolhido uma única guia por vez. Também por sugestão, acho melhor recolher primeiro as GPS em função do risco, e, posteriormente o FGTS.

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