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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 571

RENATO

Renato

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 20:17

Olá alguém sabe me responder se com 50% do FGTS pago se pode dar entrada no seguro desemprego tipo 18 meses de trabalho e 9 guias de FGTS pago.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:15

Renato um bom dia!

Conforme a amiga Jessyca informou deve ser quitado todo o fgts, visto que o trabalhador tem mais de um ano de empresa é necessário homologar e se tiver pendencias de fgts não homologa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:36

Renato, sem a guias de FGTS pagas integralmente de todos os meses trabalhados, a rescisão não será homologada, e com isso trava tudo, você não saca FGTS e não dar entrada no seguro enquanto no tiver a rescisão homologada.



Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:45

Renato

A falta de pagamento do FGTS pode vir gerar diversos problemas ....

Se você for o empregador , a rescisão não será homologada, e muito provável será cobrada multa por atraso no pagamento da rescisão ...

Se você for funcionário...

Sem a homologação poderá não conseguir sacar o FGTS ( isso depende do valor depositado ) e não conseguirá dar entrada no seguro desemprego ....

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:59

Renato, em todos os casos, segue a regra em pagar todas as guias.
Se você for funcionário já dispensado sem ter as guias de FGTS pagas junto a caixa contrate um advogado.
Se for empregador, trate de paga-las para poder fazer a homologação.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 21:50

Renato


...nao sei como voce conseguira o que tenho certeza é que seu direito tera que ser resguardado a culpa nao é do colaborador o mesmo tera direito de percepcao de recebimento mesmo estando em atraso e sendo errado....

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

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