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Antecipações salariais

JOSIANE NUNES

Josiane Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 13:24


Boa tarde.

Gostaria de saber como devo colocar nos contracheques uma antecipação de reajuste salarial, pois o dissídio da categoria ainda não saiu (data base março), e gostaria de antecipar o percentual de 6% referente a março e abril e precisava de uma orientação de como colocar estes eventos no recibo de pagamento, e se existe alguma formalidade para estar concedendo este reajuste.

Agradeço.
Josy

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 07:23

Josiane

CLT
Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Conclusão: Convem que o funcionário assine um documento concordando, porque ele pode entrar na justiça alegando que foi um aumento voluntário dado por parte da empresa.

Pode ser até no contra-cheque com assinatura do empregado.

Antecipação salárial de 6%, a qual será deduzido do percentual do acordo coletivo no mês/ano (mais ou menos assim).

Se voce vai adiantar somente 2 meses faça como adiantamento de salario para desconto no mês/ano

Editado por M Messias Santos em 14 de maio de 2009 às 08:13:24

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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