Solução Contabil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, gostaria de saber se eu posso assinar a CTPS do funcionário no dia 01/08 sendo que o atestado é do dia 09/08 .
Quais os riscos que podem ocorrer?
respostas 5
acessos 871
Solução Contabil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, gostaria de saber se eu posso assinar a CTPS do funcionário no dia 01/08 sendo que o atestado é do dia 09/08 .
Quais os riscos que podem ocorrer?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Joel ,
Bom dia!!!
O correto seria que o funcionário fizesse o exame admissional antes de ser admitido!
Solução Contabil
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeJessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Joel,
Dê uma olhada nestes link
clique aqui
clique aqui
clique aqui
clique aqui
clique aqui
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalJoel Gonçalves Nunes, o correto é que o candidato selecionado para ocupar a vaga na empresa, primeiro faça o exame admissional, estando apto pode começar a trabalhar, no mesmo dia (após o exame) ou no dia seguinte. E as anotações na CTPS devem ser feitas em até 48h a partir do dia em que o funcionário começa a trabalhar. Infelizmente, a grande maioria das empresas não faz desta forma... Acredito que hoje você ainda não encontrará maiores problemas por fazer esta admissão, pois apenas numa fiscalização trabalhista isto seria observado e então sim, penso que a empresa poderia ser multada. Mas aproveite o momento e converse com a empresa a respeito desta questão, pois em breve o E-social estará em vigor e então ficará mais difícil fazer essas admissões retroativas, e quanto ao ASO, me parece que deverá ser cadastrado pelo menos um dia antes da admissão no E-social.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
Muito bem explicado pela Sheila! E os links da Jessyca muito bons!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade